As relações comerciais, embora não sejam o fim precípuo da PS SOLUÇÕES, são essenciais aos seus negócios e operações a fim de auferir lucros de forma ética e ordenada. Por essa razão, pensamos em políticas de relacionamento com nossos parceiros comerciais que visem à segurança dos nossos negócios, nosso capital reputacional, valores e imagem perante o mercado. Nossas políticas têm por objetivo nortear e regulamentar de forma ética e transparente, todas as nossas relações comerciais e contratações, diretas ou indiretas, alcançando todas as pessoas envolvidas na operação, quais sejam: fornecedores, representantes comerciais, agentes de comércio, prestadores de serviços, intermediários etc.
Buscamos preferencialmente parceiros comerciais que comunguem dos mesmos valores e primem pelo cumprimento das leis nacionais e internacionais (FCPA, lei da empresa limpa – 12.846/13, lei de licitações 8666/código penal, Constituição Federal) no que tange às negociações e na busca de novos mercados. Nossas políticas refletem ainda, nosso compromisso com o cumprimento de normas gerais de combate à corrupção (anexas) e práticas inadmissíveis na condução dos negócios. O alcance de nossas políticas reverbera não só para os nossos agentes internos, mas também para todos os parceiros e intermediários que assim como nós, estão adstritos aos procedimentos de due diligence desenvolvidos pelo Compliance Officer e aprovados pela alta-diretoria, em nosso programa de integridade.
“A PS SOLUÇÕES realiza operações com empresas internacionais instaladas no Brasil, e que têm ações negociadas na bolsa de valores de Nova York, portanto, há possibilidade de aplicação e observância de normas da FCPA (Foreign Corrupt Practices Act – Lei de Práticas de Corrupção no Exterior, SOX) e, portanto passível de investigações pelo DOJ (departamento de justiça dos EUA)”.
Nossas políticas devem alcançar “todos” os nossos parceiros, fornecedores e intermediários uma vez que qualquer conduta inadequada pode gerar impactos negativos à empresa e corrermos o risco de responsabilidade solidária ou subsidiária em diversas esferas jurídicas. Ao ser admitido no cadastro de prestadores/fornecedores da PS SOLUÇÕES, é fundamental que o parceiro conheça nossas políticas, condutas e procedimentos. A conduta inadequada ou desconforme às normas pode acarretar desde a rescisão contratual com aplicação das multas previstas, até a denúncia a autoridades públicas e busca por indenização por danos materiais, morais e responsabilização civil e criminal (se for o caso). As políticas que se seguem são de cumprimento irrestrito:
ISONOMIA
Parceiros comerciais, fornecedores, representantes comerciais, agentes, corretores, despachantes, consultores, advogados, contadores etc., ao contratarem com a PS SOLUÇÕES são submetidos às mesmas regras e restrições previstas nesse programa de compliance e terão tratamento igualitário, não se admitindo quaisquer espécies de facilitações e privilégios.
TRANSPARÊNCIA
A PS SOLUÇÕES não tolera nenhuma espécie de prática ilícita e todo ato deve ser praticado e documentado com absoluta precisão e transparência. Sendo dever de nossos parceiros, colaboradores, funcionários, dirigentes, intermediários, etc., ao tornar conhecimento de ato desconforme às nossas normas e políticas, informá-los imediatamente, através de um de nossos canais de denúncia. Um procedimento de investigação será aberto e buscará a verdade de forma técnica, com a máxima imparcialidade, tempestividade, segurança e sigilo da declaração prestada. A empresa está empenhada em proteger o denunciante, mantendo a comunicação em sigilo e evitando qualquer tipo de retaliação, desde que a informação seja verdadeira e verificável. Em caso de omissão, serão penalizados todos os agentes que tomaram conhecimento do fato e não o comunicaram (não toleramos como justificativa, a teoria da cegueira generalizada e a responsabilização é objetiva).
DUMPING REPUTACIONAL
Em nossas análises de risco de contratação, verificamos se nossos parceiros são cumpridores das leis no que se refere às normas referentes aos direitos trabalhistas (saúde, segurança e meio ambiente do trabalho). Se são cumpridores de normas referentes a direito comercial e financeiro. Se atuam conforme as leis anticorrupção, antissuborno, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e normas gerais de meio ambiente (licenciamentos, concessões, autorizações etc.). A empresa tomará todas as medidas necessárias para que não seja envolvida em escândalos de forma direta ou indireta.
LEALDADE CONTRATUAL
É condição sine qua non para contratar com a PS SOLUÇÕES que o parceiro comercial siga altos padrões de ética e transparência. Exigimos o cumprimento dos procedimentos e boas práticas adotados pela empresa, incluindo a revisão do ato praticado, pelo nosso jurídico/compliance, e, no que se refere à revisão, alteração e rescisão contratual (due dilligence de aquisição, durante e pós contrato).
RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO COMERCIAL
É dever dos nossos contratados em geral (parceiros, representantes, intermediários, agentes, fornecedores etc.) gerirem as relações com seus contratados por sua conta e risco, observando sempre e em qualquer circunstância, nossas políticas de contratação, ética e transparência. É de total responsabilidade de TODOS os intermediários, as relações que estabelece com SEUS clientes e fornecedores, não admitindo a PS soluções em nenhuma hipótese, concessão de vantagens ou promessas de vantagens indevidas: dinheiro, bônus, percentuais, e ou qualquer espécie de benefícios em suas tratativas com a finalidade de fechar negócios, seja com pessoa física ou jurídica, pública ou privada. Toda e qualquer situação indicativa de corrupção (red flag), em qualquer grau ou esfera deverá ser reportada ao Compliance Officer ([email protected]). Os intermediários, parceiros comerciais e representantes não se submetem a nenhuma regra de exclusividade com a PS SOLUÇÕES, no entanto ficam vedadas as relações com empresas concorrentes e é dever do agente externo apresentar lista de suas representadas a fim de garantir que não haja divergências concorrenciais.
RESPONSABILIDADE DO AGENTE INTERNO
Em primeiro lugar, nosso agente interno deve saber quem é o parceiro comercial a ser contratado e, se a proposta de custo apresentada, é coerente. Nosso procedimento de diligência prévia de aquisição (Due Diligence) deve assegurar a idoneidade do parceiro, devendo o fornecimento/desempenho ser monitorado e avaliado periodicamente, por meio de relatórios e comunicações. Cobranças indevidas e fora do escopo, adiantamentos sem a recepção do produto ou serviço, devem ser imediatamente comunicadas ao jurídico/compliance. Nosso agente, responsável pela aquisição deve agir com máxima diligência na condução dos negócios da empresa e observar a lealdade contratual em todos os níveis, sob pena de responsabilização. Nossos parceiros comerciais devem ser tratados com respeito e urbanidade e o responsável pela requisição/pedido deve encaminhar ao fornecedor/prestador, tempestivamente, a ordem de serviço/pedido para que o parceiro cumpra sua obrigação no prazo pactuado. A desídia ou falta de atenção do agente interno, em relação aos procedimentos obrigatórios e prazos podem gerar, desde uma advertência até uma demissão por justa causa, a depender do prejuízo experimentado pela empresa e ainda, cobrança judicial dos danos materiais causados.
DUE DILIGENCE
Ao conduzir negócios com a PS SOLUÇÕES, em nome dela ou por ela, os agentes internos responsáveis pelo ato devem, antes de estabelecer qualquer relação comercial, realizar e documentar o procedimento de due diligence. Em primeiro lugar deve avaliar se a contratação é realmente necessária e se a necessidade não pode ser suprida por recursos já existentes na empresa (princípio da economia). No entanto, se, se verificar que a contratação do terceiro/intermediário é absolutamente necessária, o próximo passo é descrever as qualificações e expertises que justificam a aquisição do produto ou serviço. Para parceiros de negócios PS, o escopo da due diligence deve demonstrar os riscos da contratação para a empresa, red flags (sinais vermelhos/alerta) – são sinais de que a contratada/contratante precisa ser melhor analisada antes da formalização da relação contratual e ou, celebração do negócio jurídico. Os procedimentos de due diligence serão realizados pelo solicitante da contratação, revistos e aprovados pelo Compliance Officer e depois visados pela diretoria executiva.
A PS Soluções se reserva o direito de promover diligências razoáveis e adequadas a fim de levantar dados sobre a idoneidade e responsabilidades de suas contratadas e contratantes e esse procedimento pode ser bastante simples (basta uma pesquisa Google) deve estar documentado em instrumento próprio (Search diligence) que resultará num relatório simples que contenha:
1) Qualificação da contratada: (nome, razão social, CNPJ, filiais etc.);
2) Necessidade da contratação;
3) Diferenciais (experiência/qualificação);
4) Situação jurídica: saúde financeira, processos judiciais (quais); envolvimento em escândalos de corrupção, prática de atos ilícitos, cumprimento de ajustamento de conduta, danos ao meio ambiente etc.
5) Riscos da contratação
6) A contratada tem programa de compliance?
7) Assinatura do termo de conhecimento.
OFICIALIDADE
Todas as relações comerciais e negócios celebrados entre a PS SOLUÇÕES e seus parceiros devem estar documentados em seus termos, documentos internos e contratos escritos e solenes, respeitados os princípios: pacta sunt servanda (o contrato faz lei entre as partes), liberdade contratual, a proposta vincula o proponente etc. e normas gerais de Direito Contratual. De modo que, qualquer exigência ou proposta de vantagem (ainda que lícita), mas não prevista em contrato, é considerada inexistente de pleno direito.
ONEROSIDADE LÍCITA
O programa de integridade/transparência não admite que as comissões e valores acordados com os intermediários em geral sejam considerados devidos, até que o negócio seja celebrado oficialmente e a PS SOLUÇÕES haja recebido sinal, primeiro pagamento (parcelamento ou contrato fracionado) ou o pagamento na íntegra, caso desse modo tenha sido convencionado. Caso contrário, não são admitidos adiantamentos sobre promessas de celebração de contrato em respeito aos princípios da boa fé e da isonomia.
CONFLITO DE INTERESSE DE ORDEM COMERCIAL
Ocorre o conflito quando o agente interno usa de sua posição ou influência em benefício ou interesses próprios, contrariando as políticas e interesses da empresa. Nesse sentido a PS SOLUÇÕES veda expressamente:
1) Que se conceda oportunidades de negócios, trocas ou entrega de informações privilegiadas (insider trading) para ganhos pessoais ou em benefício de familiares, amigos, cônjuge ou parentes;
2) Que o agente interno seja sócio, investidor de fornecedora ou prestadora de serviços, ou que faça parte de grupo econômico familiar da prestadora/fornecedora;
3) Que o agente PS SOLUÇÕES receba dinheiro, presentes, bens de qualquer valor, comodidades, vantagens etc. (vide políticas de hospitalidade, cortesias, brindes e entretenimentos);
4) Que influencie os resultados de concorrências ou licitações envolvendo proposta de fornecimento;
5) Caso o agente, involuntariamente, se veja envolvido num dilema ético, dessa natureza, deve realizar report imediato ao compliance officer e seu superior hierárquico;
6) Se não houver outro fornecedor, o agente sob suspeição, deve ser afastado da contratação, por meio de justificativa escrita e assinada pelo compliance officer e a decisão sobre a compra, venda ou contratação deve partir da área de suprimentos.
A hospitalidade corporativa é uma forma de a empresa anfitriã acolher seus parceiros comerciais, mas é também uma alerta de risco de suborno e descumprimento das políticas da empresa. Pensando nisso, a PS SOLUÇÕES prevê em suas políticas as seguintes diretrizes:
a) Constitui suborno, a doação ou recebimento de bens que não sejam meros brindes corporativos (canetas, chaveiros, agendas etc.), quando o doador espera do recebedor desempenho indevido ou facilitação de algum processo. É proibido o recebimento de bens e valores, ainda que por meio de sorteio. Não admitimos também o recebimento reiterado de brindes do mesmo ofertante ao mesmo recebedor, ainda que de pequeno valor.
b) Os parceiros comerciais e visitantes serão recebidos por nossa equipe interna com decoro e urbanidade e serão conduzidos ao espaço e à(s) pessoa(s) com quem deverão tratar. Ao ser acomodado, deve-se oferecer ao visitante água e café e indicar onde ficam os banheiros. Sendo conjunto nosso espaço, é desejável que nosso pessoal evite produzir ruídos excessivos para não atrapalhar visitas e reuniões (risadas, falar alto, sons produzidos por saltos de calçados etc.). Se o visitante vier de outra cidade, nosso pessoal deve estar preparado para indicar serviços de táxi, restaurantes e hotéis. Sendo vedada sob qualquer pretexto, a indicação de pontos de drogas, prostituição, strippers e afins.
c) Não aceitamos convites para participar de cursos ou eventos nacionais ou internacionais custeados por parceiros comerciais. Estes somente poderão ser aceitos mediante aprovação do diretor executivo que avaliará a necessidade e buscará uma solução para o dilema ético em conjunto com o Compliance Office.
d) As ofertas de viagem e entretenimento e acomodações pagas por parceiros comerciais devem ser, terminantemente, recusadas pelos nossos agentes internos. Se for oferecido um almoço de negócios ou jantar de boas-vindas, as despesas devem ser rateadas conforme as normas relativas a diárias. Se houver desconforto em relação ao fato, o compliance officer deve ser reportado para enviar nota de agradecimento e informar que nossas políticas internas proíbem tais ofertas.