As relações comerciais, embora não sejam o fim precípuo da PS SOLUÇÕES, são essenciais aos seus negócios e operações a fim de auferir lucros de forma ética e ordenada. Por essa razão, pensamos em políticas de relacionamento com nossos parceiros comerciais que visem à segurança dos nossos negócios, nosso capital reputacional, valores e imagem perante o mercado. Nossas políticas têm por objetivo nortear e regulamentar de forma ética e transparente, todas as nossas relações comerciais e contratações, diretas ou indiretas, alcançando todas as pessoas envolvidas na operação, quais sejam: fornecedores, representantes comerciais, agentes de comércio, prestadores de serviços, intermediários etc.

Buscamos preferencialmente parceiros comerciais que comunguem dos mesmos valores e primem pelo cumprimento das leis nacionais e internacionais (FCPA, lei da empresa limpa – 12.846/13, lei de licitações 8666/código penal, Constituição Federal) no que tange às negociações e na busca de novos mercados. Nossas políticas refletem ainda, nosso compromisso com o cumprimento de normas gerais de combate à corrupção (anexas) e práticas inadmissíveis na condução dos negócios. O alcance de nossas políticas reverbera não só para os nossos agentes internos, mas também para todos os parceiros e intermediários que assim como nós, estão adstritos aos procedimentos de due diligence desenvolvidos pelo Compliance Officer e aprovados pela alta-diretoria, em nosso programa de integridade.

“A PS SOLUÇÕES realiza operações com empresas internacionais instaladas no Brasil, e que têm ações negociadas na bolsa de valores de Nova York, portanto, há possibilidade de aplicação e observância de normas da FCPA (Foreign Corrupt Practices Act – Lei de Práticas de Corrupção no Exterior, SOX) e, portanto passível de investigações pelo DOJ (departamento de justiça dos EUA)”.

OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA

Nossas políticas devem alcançar “todos” os nossos parceiros, fornecedores e intermediários uma vez que qualquer conduta inadequada pode gerar impactos negativos à empresa e corrermos o risco de responsabilidade solidária ou subsidiária em diversas esferas jurídicas. Ao ser admitido no cadastro de prestadores/fornecedores da PS SOLUÇÕES, é fundamental que o parceiro conheça nossas políticas, condutas e procedimentos. A conduta inadequada ou desconforme às normas pode acarretar desde a rescisão contratual com aplicação das multas previstas, até a denúncia a autoridades públicas e busca por indenização por danos materiais, morais e responsabilização civil e criminal (se for o caso). As políticas que se seguem são de cumprimento irrestrito:

ISONOMIA

Parceiros comerciais, fornecedores, representantes comerciais, agentes, corretores, despachantes, consultores, advogados, contadores etc., ao contratarem com a PS SOLUÇÕES são submetidos às mesmas regras e restrições previstas nesse programa de compliance e terão tratamento igualitário, não se admitindo quaisquer espécies de facilitações e privilégios.

TRANSPARÊNCIA

A PS SOLUÇÕES não tolera nenhuma espécie de prática ilícita e todo ato deve ser praticado e documentado com absoluta precisão e transparência. Sendo dever de nossos parceiros, colaboradores, funcionários, dirigentes, intermediários, etc., ao tornar conhecimento de ato desconforme às nossas normas e políticas, informá-los imediatamente, através de um de nossos canais de denúncia. Um procedimento de investigação será aberto e buscará a verdade de forma técnica, com a máxima imparcialidade, tempestividade, segurança e sigilo da declaração prestada. A empresa está empenhada em proteger o denunciante, mantendo a comunicação em sigilo e evitando qualquer tipo de retaliação, desde que a informação seja verdadeira e verificável. Em caso de omissão, serão penalizados todos os agentes que tomaram conhecimento do fato e não o comunicaram (não toleramos como justificativa, a teoria da cegueira generalizada e a responsabilização é objetiva).

DUMPING REPUTACIONAL

Em nossas análises de risco de contratação, verificamos se nossos parceiros são cumpridores das leis no que se refere às normas referentes aos direitos trabalhistas (saúde, segurança e meio ambiente do trabalho). Se são cumpridores de normas referentes a direito comercial e financeiro. Se atuam conforme as leis anticorrupção, antissuborno, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e normas gerais de meio ambiente (licenciamentos, concessões, autorizações etc.). A empresa tomará todas as medidas necessárias para que não seja envolvida em escândalos de forma direta ou indireta.

LEALDADE CONTRATUAL

É condição sine qua non para contratar com a PS SOLUÇÕES que o parceiro comercial siga altos padrões de ética e transparência. Exigimos o cumprimento dos procedimentos e boas práticas adotados pela empresa, incluindo a revisão do ato praticado, pelo nosso jurídico/compliance, e, no que se refere à revisão, alteração e rescisão contratual (due dilligence de aquisição, durante e pós contrato).

RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO COMERCIAL

É dever dos nossos contratados em geral (parceiros, representantes, intermediários, agentes, fornecedores etc.) gerirem as relações com seus contratados por sua conta e risco, observando sempre e em qualquer circunstância, nossas políticas de contratação, ética e transparência. É de total responsabilidade de TODOS os intermediários, as relações que estabelece com SEUS clientes e fornecedores, não admitindo a PS soluções em nenhuma hipótese, concessão de vantagens ou promessas de vantagens indevidas: dinheiro, bônus, percentuais, e ou qualquer espécie de benefícios em suas tratativas com a finalidade de fechar negócios, seja com pessoa física ou jurídica, pública ou privada. Toda e qualquer situação indicativa de corrupção (red flag), em qualquer grau ou esfera deverá ser reportada ao Compliance Officer ([email protected]). Os intermediários, parceiros comerciais e representantes não se submetem a nenhuma regra de exclusividade com a PS SOLUÇÕES, no entanto ficam vedadas as relações com empresas concorrentes e é dever do agente externo apresentar lista de suas representadas a fim de garantir que não haja divergências concorrenciais.

RESPONSABILIDADE DO AGENTE INTERNO

Em primeiro lugar, nosso agente interno deve saber quem é o parceiro comercial a ser contratado e, se a proposta de custo apresentada, é coerente. Nosso procedimento de diligência prévia de aquisição (Due Diligence) deve assegurar a idoneidade do parceiro, devendo o fornecimento/desempenho ser monitorado e avaliado periodicamente, por meio de relatórios e comunicações. Cobranças indevidas e fora do escopo, adiantamentos sem a recepção do produto ou serviço, devem ser imediatamente comunicadas ao jurídico/compliance. Nosso agente, responsável pela aquisição deve agir com máxima diligência na condução dos negócios da empresa e observar a lealdade contratual em todos os níveis, sob pena de responsabilização. Nossos parceiros comerciais devem ser tratados com respeito e urbanidade e o responsável pela requisição/pedido deve encaminhar ao fornecedor/prestador, tempestivamente, a ordem de serviço/pedido para que o parceiro cumpra sua obrigação no prazo pactuado. A desídia ou falta de atenção do agente interno, em relação aos procedimentos obrigatórios e prazos podem gerar, desde uma advertência até uma demissão por justa causa, a depender do prejuízo experimentado pela empresa e ainda, cobrança judicial dos danos materiais causados.

DUE DILIGENCE

Ao conduzir negócios com a PS SOLUÇÕES, em nome dela ou por ela, os agentes internos responsáveis pelo ato devem, antes de estabelecer qualquer relação comercial, realizar e documentar o procedimento de due diligence. Em primeiro lugar deve avaliar se a contratação é realmente necessária e se a necessidade não pode ser suprida por recursos já existentes na empresa (princípio da economia). No entanto, se, se verificar que a contratação do terceiro/intermediário é absolutamente necessária, o próximo passo é descrever as qualificações e expertises que justificam a aquisição do produto ou serviço. Para parceiros de negócios PS, o escopo da due diligence deve demonstrar os riscos da contratação para a empresa, red flags (sinais vermelhos/alerta) – são sinais de que a contratada/contratante precisa ser melhor analisada antes da formalização da relação contratual e ou, celebração do negócio jurídico. Os procedimentos de due diligence serão realizados pelo solicitante da contratação, revistos e aprovados pelo Compliance Officer e depois visados pela diretoria executiva.

A PS Soluções se reserva o direito de promover diligências razoáveis e adequadas a fim de levantar dados sobre a idoneidade e responsabilidades de suas contratadas e contratantes e esse procedimento pode ser bastante simples (basta uma pesquisa Google) deve estar documentado em instrumento próprio (Search diligence) que resultará num relatório simples que contenha:

1) Qualificação da contratada: (nome, razão social, CNPJ, filiais etc.);
2) Necessidade da contratação;
3) Diferenciais (experiência/qualificação);
4) Situação jurídica: saúde financeira, processos judiciais (quais); envolvimento em escândalos de corrupção, prática de atos ilícitos, cumprimento de ajustamento de conduta, danos ao meio ambiente etc.
5) Riscos da contratação
6) A contratada tem programa de compliance?
7) Assinatura do termo de conhecimento.

OFICIALIDADE

Todas as relações comerciais e negócios celebrados entre a PS SOLUÇÕES e seus parceiros devem estar documentados em seus termos, documentos internos e contratos escritos e solenes, respeitados os princípios: pacta sunt servanda (o contrato faz lei entre as partes), liberdade contratual, a proposta vincula o proponente etc. e normas gerais de Direito Contratual. De modo que, qualquer exigência ou proposta de vantagem (ainda que lícita), mas não prevista em contrato, é considerada inexistente de pleno direito.

ONEROSIDADE LÍCITA

O programa de integridade/transparência não admite que as comissões e valores acordados com os intermediários em geral sejam considerados devidos, até que o negócio seja celebrado oficialmente e a PS SOLUÇÕES haja recebido sinal, primeiro pagamento (parcelamento ou contrato fracionado) ou o pagamento na íntegra, caso desse modo tenha sido convencionado. Caso contrário, não são admitidos adiantamentos sobre promessas de celebração de contrato em respeito aos princípios da boa fé e da isonomia.

CONFLITO DE INTERESSE DE ORDEM COMERCIAL

Ocorre o conflito quando o agente interno usa de sua posição ou influência em benefício ou interesses próprios, contrariando as políticas e interesses da empresa. Nesse sentido a PS SOLUÇÕES veda expressamente:

1) Que se conceda oportunidades de negócios, trocas ou entrega de informações privilegiadas (insider trading) para ganhos pessoais ou em benefício de familiares, amigos, cônjuge ou parentes;
2) Que o agente interno seja sócio, investidor de fornecedora ou prestadora de serviços, ou que faça parte de grupo econômico familiar da prestadora/fornecedora;
3) Que o agente PS SOLUÇÕES receba dinheiro, presentes, bens de qualquer valor, comodidades, vantagens etc. (vide políticas de hospitalidade, cortesias, brindes e entretenimentos);
4) Que influencie os resultados de concorrências ou licitações envolvendo proposta de fornecimento;
5) Caso o agente, involuntariamente, se veja envolvido num dilema ético, dessa natureza, deve realizar report imediato ao compliance officer e seu superior hierárquico;
6) Se não houver outro fornecedor, o agente sob suspeição, deve ser afastado da contratação, por meio de justificativa escrita e assinada pelo compliance officer e a decisão sobre a compra, venda ou contratação deve partir da área de suprimentos.

 

COMPLIANCE DE HOSPITALIDADE: CORTESIAS, BRINDES E ENTRETENIMENTO

A hospitalidade corporativa é uma forma de a empresa anfitriã acolher seus parceiros comerciais, mas é também uma alerta de risco de suborno e descumprimento das políticas da empresa. Pensando nisso, a PS SOLUÇÕES prevê em suas políticas as seguintes diretrizes:

a) Constitui suborno, a doação ou recebimento de bens que não sejam meros brindes corporativos (canetas, chaveiros, agendas etc.), quando o doador espera do recebedor desempenho indevido ou facilitação de algum processo. É proibido o recebimento de bens e valores, ainda que por meio de sorteio. Não admitimos também o recebimento reiterado de brindes do mesmo ofertante ao mesmo recebedor, ainda que de pequeno valor.

b) Os parceiros comerciais e visitantes serão recebidos por nossa equipe interna com decoro e urbanidade e serão conduzidos ao espaço e à(s) pessoa(s) com quem deverão tratar. Ao ser acomodado, deve-se oferecer ao visitante água e café e indicar onde ficam os banheiros. Sendo conjunto nosso espaço, é desejável que nosso pessoal evite produzir ruídos excessivos para não atrapalhar visitas e reuniões (risadas, falar alto, sons produzidos por saltos de calçados etc.). Se o visitante vier de outra cidade, nosso pessoal deve estar preparado para indicar serviços de táxi, restaurantes e hotéis. Sendo vedada sob qualquer pretexto, a indicação de pontos de drogas, prostituição, strippers e afins.

c) Não aceitamos convites para participar de cursos ou eventos nacionais ou internacionais custeados por parceiros comerciais. Estes somente poderão ser aceitos mediante aprovação do diretor executivo que avaliará a necessidade e buscará uma solução para o dilema ético em conjunto com o Compliance Office.

d) As ofertas de viagem e entretenimento e acomodações pagas por parceiros comerciais devem ser, terminantemente, recusadas pelos nossos agentes internos. Se for oferecido um almoço de negócios ou jantar de boas-vindas, as despesas devem ser rateadas conforme as normas relativas a diárias. Se houver desconforto em relação ao fato, o compliance officer deve ser reportado para enviar nota de agradecimento e informar que nossas políticas internas proíbem tais ofertas.